Ao submeter o projeto na Plataforma Brasil, deverão ser anexados os seguintes documentos obrigatórios:
Modelos dos documentos
Folha de rosto |
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Projeto de pesquisa |
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Orçamento financeiro |
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Cronograma |
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Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) |
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Termo de fiel depositário |
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Termo de ciência sobre pesquisa científica no setor. |
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Carta de anuência da instituição. |
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Declaração de concordância |
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Currículo Lattes |
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EMENDA AO PROJETO ORIGINAL:
Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/CONEP pela Plataforma Brasil, com a descrição e a justificativa das alterações. As emendas devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, destacando nos documentos enviados os trechos modificados. A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou CONEP).
As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP- CONEP. Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP-CONEP.
Para submeter uma emenda ao CEP-HSC, seguir os passos descritos abaixo:
1. Anexar Carta de Encaminhamento da Emenda.
2. No caso de ser necessário inserir novos documentos para acompanhar a emenda, nomeá-los ao final com o termo “MODIFICADO”, para facilitar a visualização pelos relatores. As alterações devem ser destacadas e grafadas no documento modificado nacor vermelha.
Ex.: TCLE_Modificado, Questionário_Modificado, Projeto_Modificado, etc.
PROJETO DE PESQUISA ORIGINAL:
Considerar os documentos necessários para os seguintes casos de pesquisa de área temática especial:
a ) Pesquisa clínicas com novos medicamentos;
b ) Pesquisa clínica com uso de placebo;
c ) Pesquisa clínica com realização Washout;
d ) Pesquisa multicêntricas nacionais;
e ) Pesquisas multicêntricas internacionais (nos casos em que o país de origem do protocolo não é no Brasil);
f ) Pesquisas com população indígena;
g ) Pesquisas com estudos patrocinados.
Se o propósito for testar um produto ou dispositivo para a saúde, novo no Brasil, de procedência estrangeira ou não | Deverá ser indicada a situação atual de registro junto às agências regulatórias do país de origem, se houver |
Pesquisas clínicas com novos medicamentos e/ou procedimentos | BROCHURA DO INVESTIGADOR (Resolução CNS 251/97, IV.1) Apresentar o manual do novo instrumento Apresentar trabalhos que fundamentem a experimentação prévia |
Pesquisa com uso de placebo | Apresentar a JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DE PLACEBO (Resolução CNS 251/97, item IV.1.I). |
Pesquisa com realização Washout | Apresentar a JUSTIFICATIVA DE UTILIZAÇÃO DE WASHOUT(Resolução CNS 251/97, IV.1.I). |
Pesquisas aplicadas a estudos em que o Brasil não seja o país de origem do protocolo | Apresentar DOCUMENTO DE APROVAÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA DO PAÍS DE ORIGEM (Resolução CNS 292/99, VII.1) ou justificativa para a não apresentação do documento do país de origem (Resolução CNS 292/99, VII.2). |
Pesquisas em estudos multicêntricos | CARTA INFORMANDO QUAL SERÁ O PRIMEIRO CENTRO, identificando o CEP desse centro e seu Coordenador, que se encarregará do envio da documentação para apreciação pela CONEP, nos casos de pesquisas temáticas especiais. TERMO DE EQUIVALÊNCIA DE DOCUMENTOS, declaração do Pesquisador que o protocolo apresentado é idêntico ao apresentado aos demais centros participantes do estudo. § Em caso de estudos nacionais multicêntricos: deve ser apresentada LISTA DE CENTROS BRASILEIROS PARTICIPANTES, constando o nome do pesquisador responsável, instituição, Unidade Federativa (UF) a que a instituição pertence e o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) responsável pelo acompanhamento do estudo em cada um dos centros (para instituições que não possuem CEP, pedir indicação à CONEP antes do envio do protocolo para análise). § Em casos de estudos multicêntricos internacionais: LISTA DOS PAISES PARTICIPANTES |
Pesquisa com população indígena | Obrigatória apresentação do COMPROMISSO DO PESQUISADOR EM OBTER A ANUÊNCIA ANTECIPADA DAS AUTORIDADES COMPETENTES, conforme legislação nacional e da comunidade, por meio de seus próprios líderes, não se dispensando, porém, a obtenção do consentimento individual. |
Pesquisas com estudos patrocinados | DECLARAÇÃO DO PATROCINADOR DE QUE CUMPRIRÁ A RESOLUÇÃO CNS 466/12 E SUAS COMPLEMENTARES (especificar as Resoluções complementares de acordo com a área temática da pesquisa). § Com exceção de estudos patrocinados por instituições brasileiras de fomento à pesquisa não precisam apresentar essa Declaração. § Pesquisas com coordenação e/ou patrocínio originados fora do Brasil com copatrocínio do Governo Brasileiro deverão explicitá-lo por meio de anuência oficial emitida pelo gestor federal de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde |